CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Empresários e fornecedores em geral e, principalmente, os próprios consumidores, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o próprio nome indica, agregou uma série de instrumentos de proteção aos consumidores que o Código Civil não estabelecia.

Alguns exemplos podem demonstrar que os fornecedores podem se utilizar dos prazos fixados no CDC para obter segurança em seus negócios.

Importante destacar, que a possibilidade de utilização dos prazos do CDC em favor do empresário/fornecedor depende da sua organização. É essencial que se mantenha cópia de toda a documentação que a empresa fornece acerca dos bens que negocia, bem assim tenha documentadas todas as reclamações do consumidor. Somente assim o empresário/fornecedor poderá demonstrar que observou os prazos do CDC e contar algum ponto em seu favor.

Uma primeira garantia que o fornecedor tem é a de dispor de 30 dias para resolver o eventual problema alegado pelo consumidor. Ou seja, antes de postulação perante o Judiciário, o consumidor deve, necessariamente reclamar com o fornecedor a existência de vício do bem fornecido (produto ou serviço), para que se tenha a oportunidade de tomar as providências devidas para solucionar o alegado vício (se existente), inclusive para que o empresário acione eventuais sistemas de garantia.

Não se trata de uma faculdade do consumidor oferecer ao fornecedor esses 30 dias, mas sim de um direito do fornecedor de dispor desse tempo para implementar os procedimentos necessários à solução do problema reclamado. Organizado o empresário pode ter a garantia de que não sofrerá perdas judiciais antes da verificação, em 30 dias, da real existência e do vulto do defeito alegado e, assim, adotar os procedimentos que entender necessários.

Esse prazo (do fornecedor) pode ser estendido para até 180 dias, com a anuência expressa do consumidor.

Outra garantia que tem o fornecedor é a de que o consumidor deve reclamar a existência do vício em um determinado prazo pena de prescrição ou decadência de seu direito de se manifestar.

O consumidor tem entre 30 e 90 dias para reclamar, dependendo do tipo do bem oferecido. O prazo inicia quando da entrega do produto ou do término de serviço, na hipótese de que se trate de vício de fácil constatação. De outro lado, quando se tratar de um vício de difícil constatação, o prazo para reclamação inicia quando o defeito restar evidenciado pelo consumidor.

Existem outros prazos e outras garantias que o CDC oferece ao fornecedor. O objetivo do presente artigo é o de alertar o empresário de que organizado ele pode extrair do CDC algumas vantagens e ter garantias contra pretensões abusivas de consumidores.

(KELIN CHRISTINE DAPPER DEOSTI)