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Processo Administrativo Disciplinar e LIBERDADE NA BUSCA DA PROVA

Processo Administrativo Disciplinar e LIBERDADE NA BUSCA DA PROVA  – que tem expressa previsão legal – uma questão sempre atual recentemente discutida pela Egrégia Corte Superior em Mandado de Segurança relatado pelo Ministro ADILSON VIEIRA MACABU, que manteve o entendimento consolidado na Corte. DJe. 28.11.2012.

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROVA EMPRESTADA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

1. Não se vislumbra nos autos qualquer mácula no procedimento administrativo que culminou com a demissão dos ora impetrantes. Muito ao revés, verifica-se que restaram atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa em sua plenitude. 2. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que, respeitado o contraditório e a ampla defesa, é possível a utilização de prova emprestada, devidamente autorizada na esfera criminal (caso dos autos), como ocorreu na espécie. Precedentes. 3. Mandado de segurança denegado.