EXIGÊNCIAS ABUSIVAS EM LICITAÇÃO

As licitações se tornaram tema constante de discussão em virtude das notícias de irregularidades de procedimentos de tal tipo que nos acostumamos a receber. Efetivamente, as empresas que participam desses certames bem sabem que por muitas vezes tais procedimentos já vêm com “cartas marcadas”.
A experiência profissional permite afirmar que podem ser vencidas algumas das artimanhas engendradas pelos redatores dos Editais de licitações e pelas comissões que analisam as propostas. Examino aqui uma dessas artimanhas, a saber, as exigências absurdas e desarrazoadas.

Com efeito, por muitas vezes nos deparamos com exigências absolutamente desnecessárias e, o que é pior, lançadas em anexos nos quais não poderiam estar, caso se empreendesse uma análise lógica do edital de licitação.

A empresa que participa do certame deve examinar com muita atenção a totalidade do edital, observando todas as exigências legais. Importante frisar que devem ser atendidas mesmo as exigências que já restem logicamente atendidas por outros atos ou documentos já realizados ou fornecidos pelas empresas, pois os operadores de licitações cultivam a burocracia, o excesso de formalismo e as exigências mais estapafúrdias, sempre visando à exclusão de certos concorrentes em benefício de outros.

Todavia, se algum exacerbado formalismo esquecido ou desprezado pelo concorrente for causa de exclusão da licitação, deverá a empresa recorrer desta decisão, inclusive ao Poder Judiciário. Com efeito, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são adotados pelos juízes e afastam as exigências inúteis e desnecessárias Tais princípios permitem distinguir procedimento formal (de que é revestido todo processo licitatório) de formalismo.

Esses princípios decorrem da norma constitucional, na medida em que as competências administrativas só podem ser exercidas na extensão do que seja exigido para cumprimento da finalidade de interesse público a que estão vinculadas. É óbvio, portanto, que uma providência administrativa dezarrazoada não pode estar conforme a finalidade da lei. Enfim, as exigências absurdas, além de ferirem o bom-senso (e por muitas vezes a moral), ferem a norma constitucional, pelo que não podem ser toleradas.

(EUCLIDES MORAIS)