1. QUATRO INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

A – NÃO PRECISAMOS IR AOS CARTÓRIOS

Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico está no ar. www.cartorio24horas.com.br

Você acessa e se livra dessas e de outras burocracias. ON LINE 24 horas por dia. Cópias de certidões de óbitos, de imóveis, de protestos também podem ser solicitados pela internet.

Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. O documento é enviado por Sedex. Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

B – AUXÍLIO À LISTA

Informações no telefone 102 . . . n ã o ! ! !   Agora é no 08002800102

Vejam como não somos informados sobre muitas coisas importantes…

Na consulta ao 102, pagamos r$ 1,20 pelo serviço. Nninguém informa que existe esse serviço (0800) gratuito.

C – DOCUMENTOS ROUBADOS

– BO (boletim de ocorrência)

– Gratuidade da Lei nº 3.051/98 – V O C Ê  S A B I A ? ? ?

A grande maioria da população não sabe que a Lei 3.051/98 garante a EMISSÃO GRATUITA DE SEGUNDA VIA de documentos pessoais roubados, bastando apresentar o Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial. Exemplos: habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência ao órgão responsável pela emissão do documento (Instituto Identificação; Detran; etc.).

D – MULTAS DE TRÂNSITO

Em caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.

Perde pontos, mas não paga as multas das verdadeiras campanhas de arrecadação. Sem o dinheiro da multa as autuações diminuem!!

Ninguém está preocupado com a disciplina no trânsito!!!

Artigo 267 do CTB – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Ajude a combater a odiosa INDÚSTRIA DAS MULTAS, divulgando essas informações !

2. VENCIMENTO CARTEIRA DE MOTORISTA  

Carteira pode ser renovada até 30 dias após o seu vencimento.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada e muitas pessoas já perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.

Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH. Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou – de2 a3 meses.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de ABRIL de 2011. Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de
30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.

A L É M  D I S S O:

Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação !

O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.

Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50.

Lei n° 3.359 de 07/01/02 / DOU 09/01/2002 / Depósitos Proibidos

Art.1° – Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art. 2° – Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

Art. 3° – Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida!!! E isso vem desde 2002. Estamos em 2011 !!!

3. QUATRO UTILIDADES ESCONDIDAS NO CELULAR.
Quatro coisas que você nunca soube sobre seu celular.

Será útil manter essas informações com você.

Existem algumas coisas que podem ser feitas em caso de emergência.

Seu celular é uma ferramenta que pode salvar sua vida. Veja o que ele pode fazer por você:
Emergência I – O número universal de emergência para celular é 112.

Se você estiver fora da área de cobertura de sua operadora e tiver alguma emergência, disque 112 e o celular irá procurar conexão com qualquer operadora possível para enviar o número de emergência para você, e o mais interessante é que o número 112 pode ser digitado mesmo se o teclado estiver travado. Experimente!

 

Emergência II – Você já trancou seu carro com a chave dentro? Seu carro abre com controle remoto? Bom motivo para ter um celular.

Se você trancar seu carro com a chave dentro e a chave reserva estiver em sua casa, ligue pelo seu celular, para o celular de alguém que esteja lá. Segure seu celular cerca de 30cm próximo à porta do seu carro e peça que a pessoa acione o controle da chave reserva, segurando o controle perto do celular dela. Isso irá destrancar seu carro, evitando de alguém ter que ir até onde você esteja, ou tendo que chamar socorro. Distância não é impedimento. Você pode estar a milhares de quilômetros de casa, e ainda assim terá seu carro destrancado.

Emergência III *3370# – Vamos imaginar que a bateria do seu celular esteja fraca. Para ativar, pressione as teclas: *3370#

Seu celular irá acionar a reserva e você terá de volta 50% de sua bateria. Essa reserva será recarregada na próxima vez que você carregar a bateria.

Emergência IV *#06#Para conhecer o número de série do seu celular, pressione os seguintes dígitos: *#06#

Um código de 15 dígitos aparecerá. Este número é único. Anote e guarde em algum lugar seguro. Se seu celular for roubado, ligue para sua operadora e dê esse código. Assim eles conseguirão bloquear seu celular e o ladrão não conseguirá usá-lo de forma alguma. Talvez você fique sem o seu celular, mas pelo menos saberá que ninguém mais poderá usá-lo. Se todos fizerem isso, não haverá roubos de celular.

4. PODEMOS MANDAR CARTAS POR 1 CENTAVO (R$ 0,01)

A carta social é uma modalidade de correspondência destinada exclusivamente às pessoas físicas (remetente e destinatário), criada pela Portaria nº 245, de 09 de outubro de 1995 do Ministério das Comunicações, e serve facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas de nossa população, com entrega em todo o território nacional, mas pouquíssimo conhecida.

Segundo informação de um funcionário dos Correios, a carta social não é muito utilizada porque as pessoas desconhecem que podem utilizar-se deste tipo de carta.

O selo para este tipo de correspondência é vendido no Correio por R$ 0,01 (1 centavo de Real) mas, para valer como carta social, devem ser observadas algumas regrinhas bem simples, principalmente no preenchimento dos dados do envelope:

1. Postagem máxima de 5 (cinco) cartas por remetente;

2. O limite máximo de peso igual a 10(dez) gramas para cada carta;

3. O endereço do remetente e destinatário escrito à mão;

4. O envelope não pode ter marcas de empresas ou inscrições promocionais impressas e deve estar com a inscrição “carta social” colocada pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope;

5. O remetente e destinatário devem ser pessoas físicas.